Regulamento da Promoção Portal de Ofertas Bonificadas Casas Bahia
- Sobre a compra
- Para uma seleção de produtos selecionados e sinalizados com a flag:

- A contratação do Seguro é opcional. É proibido condicionar desconto no preço do bem à aquisição do seguro. O seguro de Garantia Estendido Original, opcional é garantido pela Virginia Surety Companhia de Seguros do Brasil, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 03.505.295/0001-46 Processo SUSEP n° 15414.902123/2013-15. O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização.
- CONDIÇÕES GERAIS DE ADESÃO
REGULAMENTO DA AÇÃO PROMOCIONAL PORTAL DE OFERTAS BONIFICADAS
Casas Bahia – Seguro Garantia Estendida Original
1. AÇÃO
1.1. A ação promocional “Portal de Ofertas Bonificadas” é realizada pela CNOVA COMÉRCIO ELETRÔNICO S.A, doravante denominada “Promotora”, estabelecida na Rua Gomes de Carvalho, nº 1609, 4º andar, na cidade de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 07.170.938/0001-07. A participação na ação promocional é voluntária e implica o conhecimento e aceitação de todos os termos e condições deste regulamento (“Condições Gerais de Adesão”).
2. NATUREZA DA PROMOÇÃO
2.1. A participação na ação promocional não implica qualquer tipo de sorteio, vale-brinde ou operação assemelhada, independendo de qualquer modalidade de sorte, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no artigo 1º da Lei Federal 5.768/71.
3. VIGÊNCIA
3.1. O período de realização da ação promocional começa às 16:30 h do dia 27/04 de 2016 (horário oficial de Brasília) e perdurará até as 14:00h do dia 29/04/2016.
3.2. Esta ação promocional será válida exclusivamente para clientes que efetuarem a compra do seguro garantia estendida original, através do site www.casasbahia.com.br e não solicitarem o seu cancelamento.
4. PARTICIPAÇÃO
4.1. Podem participar da ação promocional as pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, capazes, residentes e domiciliadas no Brasil e desde que sejam proprietárias titulares de linhas de celulares, ativos, pré-pago e/ou controle, das operadoras VIVO, TIM, CLARO e OI e pós-pagos ativos da operadora CLARO e VIVO de acordo com seus respectivos termos e condições.
4.2. Não podem participar da ação promocional: (i) menores de 18 (dezoito) anos; (ii) pessoas jurídicas; (iii) pessoas físicas que não forem proprietários titulares de linha telefônica móvel, nos termos do item 4.1 deste Regulamento
4.3. Produtos/ Serviços válidos para participar da ação promocional:
O cliente deverá adquirir o seguro garantia estendida original na loja virtual (www.casasbahia.com.br). A promoção não se aplicará a qualquer outro produto ou serviço que não seja o seguro de garantia estendida original vendido pela Casas Bahia.
5. MECÂNICA
5.1. O cliente que for titular de um celular pré-pago e/ou controle, das operadoras VIVO, TIM, CLARO e OI ou pós-pagos da operadora CLARO e VIVO,realizar a compra do seguro de garantia estendida original fará jus a 50% do valor referente ao premio total do seguro (valor pago) limitado ao valor de R$ 100,00 (cem reais) para cada bilhete de seguro emitido em Bônus Celular.
O Bônus Celular poderá ser utilizado na linha telefônica móvel indicada, conforme regras descritas neste Regulamento.
5.1.1. Os Bônus, serão concedidos em forma de R$ (reais) nos planos Pré-Pagos e Controle e em minutos para planos Pós-Pagos, e, em hipótese alguma, este valor poderá ser convertido em dinheiro.
5.1.2. Para receber o Bônus, o participante deve ter um plano de voz e estar ativo nas respectivas operadoras participantes da ação promocional.
5.1.3. O Bônus concedido é válido somente para planos de pessoas físicas, usuárias de qualquer DDD.
5.2. Para participar da ação promocional, o interessado deverá obrigatoriamente (i) comprar o seguro garantia estendida original na loja virtual (www.casasbahia.com.br, (ii) entre os dias e (iii) ter o número do seu celular pré-pago, controle ou pós-pago, cadastrado nas operadoras participantes descritas no item 4.1 em seu nome.
5.3. O Bônus só será concedido se não houver cancelamento ou devolução do pedido.
5.4. O cliente receberá um e-mail com as informações para cadastro na promoção em até 10(dez) dias corridos, contados da data da entrega do produto.
5.4.1. Para solicitar o Bônus a que tem direito, o cliente deverá acessar o e-mail, que será enviado no prazo de 7 (sete) dias após o recebimento do produto, e clicar no link para cadastro do celular. O cadastro será realizado no site www.ofertabonificada.com.br. Para celulares com sistema operacional Android, o cadastro também poderá ser acessado por meio do aplicativo bonuz.com (disponível na Google Play Store para celulares com sistema operacional Android).
Caso o cliente não receba o e-mail com o link, ele poderá acessar o site www.ofertabonificada.com.br, clicar no link da promoção que está participando e fazer o seu cadastro, confirmando os seguintes dados: CPF, e-mail e número do pedido.
5.4.2. O participante poderá presentear o valor recebido, total ou parcialmente, para o número de celular de sua preferência. Caso ele opte por presentear apenas parte do valor, o restante será automaticamente concedido para o celular informado no cadastro da campanha.
5.4.3. Caso o participante não faça sua escolha em até 30 (trinta) dias, a totalidade do valor do bônus será concedida no número de celular cadastrado.
5.4.3.1. Não havendo cadastro, no prazo de 30 (trinta) dias, o bônus será cancelado.
5.4.4. É de responsabilidade do participante o cadastro de número de celular válido e ativo nas operadoras em um dos planos e operadoras descritos no item 4.1. Após o cadastro, não será possível a alteração do número.
5.5. Fica previamente esclarecido que o participante somente fará jus ao recebimento do Bônus, caso ele efetue a compra do seguro garantia estendida original na loja virtual (www.casasBahia.com.br), no período de realização da ação promocional e desde que ainda exista disponibilidade dos brindes, conforme estoque disponibilizado para a ação promocional.
5.6. O Bônus só será concedido se não houver cancelamento ou devolução do pedido e/ou do seguro. Os créditos e/ou os minutos para a linha telefônica móvel cadastrada serão concedidos no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data do cadastro, com exceção do plano Pós-Pago da operadora Claro.
5.7. Assim que o Bônus for concedido, o participante receberá um SMS gratuitamente confirmando a entrega e o valor recebido de Bônus.
5.8. O Bônus concedido será limitado ao valor de R$600,00 (seiscentos reais) mensais, por cliente.
5.9. Fica previamente determinado que as compras efetuadas antes ou após o período de realização da ação promocional, aqui estipulado, serão prontamente desconsideradas.
5.10. A minutagem (minutos disponibilizados) referente ao valor a ser creditado na linha telefônica móvel, está diretamente vinculada à tarifa de preços vigente do plano contratado junto a sua operadora de telefonia celular, isentando a responsabilidade da Promotora quanto à referida minutagem.
5.11. É expressamente vedada, nos termos do presente Regulamento, a utilização de mecanismos de participação automáticos, através de processos informáticos assim como a utilização de equipamentos de cadastro múltiplo. Toda tentativa de participação ou participação efetiva nas formas acima citadas, constituirão fraude e o participante será automaticamente excluído da ação não tendo direito ao bônus. Caso identifique-se que determinado computador e/ou telefone móvel pessoal ou qualquer sistema automatizado integrado à rede esteja fraudando o sistema de alguma forma, esse(s) equipamento(s) poderá(ão) ser bloqueado(s) e não poderá(ão) mais participar da ação promocional. Independentemente do bloqueio citado, ante a presença de qualquer tipo de fraude, a Promotora, terceiros subcontratados e todas as partes interessadas reservam-se o direito de tomar as medidas legais, compensatórias e indenizatórias, cíveis e penais cabíveis.
6. BÔNUS
6.1. Nos termos dos itens 4.1. e 4.2. deste Regulamento, os Bônus serão concedidos nas linhas telefônicas móveis utilizadas pelos participantes da ação, respeitando-se as condições de cada operadora de telefonia móvel, descritas nos itens a seguir.
6.2. O Bônus é válido exclusivamente para celulares pré-pagos e controle, das operadoras VIVO, TIM, CLARO e OI e pós-pagos, das operadoras VIVO e CLARO, estando o uso do mesmo condicionado às regras de cada operadora.
6.2.1. Os Bônus serão creditados e convertidos para utilização de cada participante de acordo com as seguintes regras conforme plano e operadora:
6.2.1.1. Planos Pré-Pagos e Controle: Bônus em forma de crédito, válidos para celulares das operadoras, VIVO, CLARO, Oi e TIM. O cliente deve ter um plano de pessoa física e estar ativo na operadora para receber o Bônus. O Bônus não é cumulativo com outras promoções das operadoras. O prazo de concessão do bônus é de até 10 (dez) dias corridos, a contar a partir da data do cadastro do cliente. Crédito com prioridade sobre o crédito principal. Será enviado um SMS de confirmação após a concessão do Bônus. As regras de prestação do serviço de telefonia devem ser consultadas nas operadoras.
6.2.1.2. Planos Pós-Pagos: Bônus em minutos, válidos para celulares das operadoras VIVO e CLARO. O cliente deve ter um plano de pessoa física e estar ativo na operadora para receber o Bônus. O bônus não é cumulativo com outras promoções das operadoras. Bônus será concedido após o consumo da franquia do plano contratado. Será enviado SMS de confirmação após a concessão do Bônus. As regras de prestação de serviços devem ser consultadas junto às operadoras.
6.2.1.3. Para clientes da operadora TIM: (a) Pré-Pago e controle: créditos válidos para chamadas locais para TIM Móvel e TIM Fixo de mesmo DDD, ligações de Longa Distância com o CSP 41, envio de SMS e trafego de dados; créditos válidos para utilização em até 30 dias contados a partir da data de concessão; bônus com prioridade sobre o crédito principal; cliente deve ter saldo positivo para receber o bônus; válido apenas para os planos: Infinity Pré; Infinity Controle e Liberty Controle e Liberty Controle Express; os créditos não serão válidos para planos de dados e planos pessoa jurídica. (b) Pós-Pago: Não participa da ação promocional. .
6.2.1.4. Para clientes da operadora CLARO: (a) Pré-Pago e controle: Os créditos serão válidos para chamadas locais para números da Claro ou números fixos de mesmo DDD; ; créditos válidos por 30 (trinta) dias a partir da data de concessão; Bônus com prioridade sobre o crédito principal para planos Pré-Pago; Bônus consumido após a franquia para planos Controle; e (b) Pós-Pago: Os minutos serão válidos para chamadas locais para números da Claro ou números fixos de mesmo DDD; Os minutos serão concedidos até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao pedido, desde que o participante tenha realizado o cadastro no site da ação promocional; o participante receberá um SMS de agendamento do Bônus e outro referente à concessão do mesmo; Bônus válidos para chamadas locais para Claro e fixo, concedido em minutos, válidos para utilização até o final do mês da data de concessão.
6.2.1.5. Para clientes da operadora OI: (a) Pré-Pago: os créditos serão válidos para chamadas locais para Oi Móvel e Oi fixo de mesmo DDD; além das chamadas locais, o bônus inclui internet e SMS conforme tabela abaixo:
Valor do bônus Voz (R$) SMS (Qtde) Internet (MB)
Até R$10,00 Valor do bônus 50 50
Maior que R$10 Valor do bônus 100 100
Os créditos serão válidos para utilização em até 30 dias contados a partir da data de concessão; Bônus com prioridade sobre o crédito principal. Usuários que possuem chip da antiga operadora Brasil Telecom ou participam da promoção Pula Pula não estão aptos a receber o bônus. (b) Pós-Pago: Não participa da ação promocional.
6.2.1.6. Para clientes da operadora Vivo: (a) Pré-Pago: créditos válidos para chamadas locais para Vivo móvel e envio de SMS e MMS, tráfego WAP e internet, acesso à Caixa Postal; créditos válidos para utilização em até 30 dias contados a partir da data de concessão; Bônus com prioridade sobre o crédito principal; (b) Pós-Pago: minutos válidos para chamadas locais para Vivo móvel e Vivo fixo; minutos válidos para utilização em até 30 dias contados a partir da data de concessão; Bônus concedidos apos a franquia mensal contratada.
6.3. Os Bônus não poderão ser distribuídos ou convertidos, total ou parcialmente, em dinheiro.
7. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE
7.1. Será de responsabilidade única e exclusiva do interessado em participar da ação promocional verificar junto à sua operadora quais são os serviços e interações a que tem direito, não podendo a Promotora ser responsabilizada por participações que sejam invalidadas em decorrência de quaisquer impedimentos por parte das operadoras.
7.2. O serviço de SMS é oferecido pelas operadoras de telefonia móvel, sob sua exclusiva responsabilidade, e está sujeito a oscilações, bloqueios e/ou restrições. A Promotora não se responsabiliza pelos serviços oferecidos pelas operadoras de telefonia móvel e/ou qualquer outro serviço que possa estar relacionado à tecnologia das informações e/ou por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes de problemas com os referidos serviços, como o não envio ou recebimento das mensagens por falha de entrega das operadoras de telefonia móvel.
7.3. A Promotora não será responsável por eventuais prejuízos causados aos Participantes oriundos de situações que não estejam, exclusivamente, sujeitas ao seu controle, tais como: (i) qualquer inaptidão do participante em acessar o site da promoção especificado anteriormente, não garantindo o acesso ininterrupto aos sistemas de rede de internet; (ii) limitações tecnológicas de alguns modelos de computadores, tablets e/ou aparelhos celulares; (iii) oscilações, interrupções, falhas de transmissão dos serviços de internet e/ou telefonia móvel; (iv) perda de dados, falhas e informações relativas ao uso do sistema ou do computador, pelo Participante, por defeitos nas linhas de internet; (v) eventuais fraudes ou atos de pirataria que possam ocorrer nas linhas de internet; e (vi) violação de sigilo, nem pela ocorrência de interceptação de informações que eventualmente sejam transmitidas quando estes estiverem trafegando nas linhas de internet.
7.4. Sem prejuízo das demais limitações de responsabilidade descritas neste Regulamento, a Promotora não se responsabiliza, em qualquer hipótese, por todos e quaisquer danos, materiais ou morais, que tenham sido ocasionados por caso fortuito e/ou força maior, não sendo, nesse caso, portanto, devido aos participantes qualquer direito a indenização.
7.5. A responsabilidade da Promotora perante os Participantes encerra-se no momento da concessão do Bônus na respectiva linha de telefonia móvel do Participante, inclusive com relação a vícios ou defeitos e/ou problemas, bem como quanto à forma de utilização do Bônus.
8. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
8.1. A divulgação da ação promocional será feita através do site www.ofertabonificada.com.br.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Não farão jus aos Bônus os Participantes que não atenderem aos requisitos previstos neste Regulamento ou que praticarem ou tentarem praticar atos fraudulentos ou de violação a este Regulamento. Considera-se fraude, para efeito deste item, a obtenção de vantagens e/ou benefícios de forma ilícita.
9.2. Ao participar desta ação promocional, nos termos deste Regulamento, os participantes estarão outorgando o direito à Promotora de armazenar em banco de dados seus dados pessoais e demais informações que porventura lhe sejam solicitados, bem como o direito de utilizar tais dados para os fins necessários à adequada realização, divulgação e conclusão desta ação promocional, e, ainda, para eventuais contatos com os participantes.
9.3. Aplica-se à ação promocional a legislação brasileira, em toda e qualquer disputa que decorra da sua execução e/ou deste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, a sua divulgação, condução, participação e premiação.
9.4. A íntegra deste Regulamento ficará disponível em: www.ofertabonificada.com.br. Em casos de dúvidas ou reclamações, o participante deverá entrar em contato com a área Fale Conosco disponível no site.