REGULAMENTO DA AÇÃO COMPROU, GANHOU “COMPRE UM NOTEBOOK FLASH E GANHE UMA BOTTLE SAMSUNG OU UM PACOTE OFFICE HOME”

1. DA AÇÃO COMPROU, CADASTROU, GANHOU:

1.1. A presente ação “COMPRE UM NOTEBOOK FLASH E GANHE UMA BOTTLE SAMSUNG OU UM PACOTE OFFICE HOME” (“Ação”) é realizada pela SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZONIA LTDA., sociedade empresária limitada, sediada na Avenida dos Oitis, nº 1.460, Bairro Distrito Industrial II, Manaus/AM, CEP 69.075-842, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.280.273/0001-37 (“Samsung”).

1.2. Durante o período da Ação, conforme Item 4 abaixo, qualquer pessoa jurídica ou pessoa física, com no mínimo 18 (dezoito) anos de idade completos, residente em território nacional, que adquirir o produto participante nas Lojas Participantes, e seguir todas as Condições descritas no Item 5 abaixo, ganhará 01 (um) Brinde exclusivo da Ação, nos termos deste Regulamento.

2. PRODUTOS PARTICIPANTES (“Produto(s)”):

2.1. Notebook Flash modelo: NP530XBB-AD1BR

3. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

3.1. Período de aquisição dos Produtos: de 11/02/2019 até 21/02/2019.

4. DO(S) BRINDE(S):

4.1. O Brinde desta Ação consiste em 01 (uma) Wireless Spearker Bottle Design para as compras efetuadas nas lojas físicas ou 01 (uma) Licença de Uso de Software Microsoft 365 Home Office para as compras efetuadas na loja online.

4.2. O Brinde não poderá ser trocado ou convertido em dinheiro.

4.3. O Brinde dos Produtos Participantes adquiridos nas lojas virtuais será entregue juntamente com os Produtos.

4.4 O Brinde dos Produtos Participantes adquiridos nas lojas físicas serão entregues diretamente pelo promotor de vendas, no momento da realização da compra.

4.4. A responsabilidade da Samsung perante o consumidor cessa integralmente com a entrega do Brinde.

4.5. O Brinde será limitado a 01 (uma) unidade por CPF.

5. DO(S) BRINDE(S):

5.1 Os Produtos poderão ser adquiridos na loja virtual:

i) www.casasbahia.com.br

5.2 Os Produtos poderão ainda ser adquiridos nas seguintes lojas físicas:

i) Loja física Samsung – Morumbi Shopping – São Paulo

ii) Loja física Samsung – Shopping Center Norte – São Paulo

iii) Loja física Samsung – Shopping Eldorado – São Paulo

iv) Loja física Samsung - Grand Plaza Shopping – São Paulo

v) Loja física Samsung – Shopping Vila Olímpia – São Paulo

6. CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA GANHAR O BRINDE (“Condições”):

6.1. Para participar o cliente deverá:

(a) Comprar um dos Produtos Participantes listados no Item 2 acima, durante o período indicado no Item 3.1 acima, em uma das Lojas Participantes listadas no item 5 acima.

6.2. A Ação é válida somente para compras efetuadas por pessoas físicas (CPF) ou pessoas jurídicas (CNPJ).

7. CONDIÇÕES GERAIS

7.1. Este Regulamento estará disponível em versão impressa nas lojas físicas participantes, assim como nos sites das lojas virtuais.

7.2. Ao participar desta Ação, nos termos deste Regulamento, os participantes estarão automaticamente:

7.2.1. Autorizando, reconhecendo e aceitando que os dados pessoais e demais informações que porventura lhe sejam solicitados poderão ser armazenados e utilizados pela Samsung e demais empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, para os fins necessários à adequada realização, divulgação e conclusão desta Ação, bem como para futuros contatos com os participantes.

7.2.2. Reconhecendo e aceitando expressamente que a Samsung não é responsável, nem poderá ser responsabilizada, por qualquer dano e/ou prejuízo oriundo da participação nesta Ação e/ou da eventual aceitação do Brinde.

7.2.3. Reconhecendo e aceitando expressamente que a Samsung não se responsabilizará por erros de digitação e fornecimento errôneo dos dados, bem como por problemas com software, hardware ou serviço de internet, todos eles passíveis de dificultar ou impedir a participação em tempo hábil nesta Ação. A Samsung tampouco se responsabilizará por questões atinentes à aprovação do pagamento pela instituição bancária, caso este seja realizado via cartão de crédito ou débito, limitando-se a veicular as informações passadas pela instituição financeira emissora do cartão.

7.2.4. Reconhecendo e aceitando expressamente que, caso optem pela devolução do Produto, o brinde deverá obrigatoriamente ser também devolvido juntamente com o Produto.

7.3. Ao efetuar o resgate do Brinde, nos termos deste Regulamento, o participante estará automaticamente autorizando a Samsung ao uso, de modo gratuito, definitivo e irrevogável, do seu nome, imagem e som de voz, em qualquer veículo de imprensa, mídia ou Internet, para divulgação desta Ação, pelo período de 01 (um) ano, contados do dia da compra.

7.4. Não poderão participar pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos, funcionários da Samsung, direta ou indiretamente relacionados à organização da Ação, empregados de empresas do mesmo grupo econômico ou demais parceiros e prestadores de serviços direta ou indiretamente envolvidos na organização da Ação.

7.5. Na hipótese da ocorrência de verificação e/ou comprovação de fraude e/ou tentativa de burlar as disposições do presente Regulamento e suas regras, o consumidor perderá o direito ao Brinde, sem prejuízo de ser responsabilizado civil e criminalmente conforme previsto em lei.

7.6. A presente Ação não é cumulativa com outras ações e promoções que ocorram nas cidades onde se localizam os pontos-de-venda participantes, exceto se aqui previsto expressamente.

7.7. Todas as dúvidas e/ou questões resultantes serão solucionadas pelo telefone 4004-0000 (para capitais e grandes centros) e 0800-124-421 (para demais cidades e regiões), de segunda à sexta-feira das 08h às 20h e aos sábados das 09h às 15h, considerando as normas de proteção ao consumidor em vigor.

7.8. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou a Ação suspensa ou cancelada, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da Samsung e que comprometa a Ação de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução desta como originalmente planejada.

7.9. A Ação independe de qualquer modalidade de sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no artigo 1º da Lei Federal 5.768/71.

7.10. A participação nesta Ação implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.

7.11. Fica, desde já, eleito o foro da comarca da capital do Estado de São Paulo, com plena concordância de todos os participantes, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja para dirimir qualquer dúvida a respeito do presente Regulamento ou da ação a que ele se refere.

SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.