REGULAMENTO DA AÇÃO ““COMPRE E GANHE 100,00 DE DESCONTO PARA A PRÓXIMA COMPRA”
A ação denominada “Compre e ganhe 100,00 de desconto para a próxima compra” é realizada pela VIA VAREJO S.A., com sede na cidade de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, na Rua João Pessoa, 83, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.041.260/0652-90, doravante denominada simplesmente Casas Bahia.
1. AÇÃO “Compre e ganhe 100,00 de desconto para a próxima compra
1.1. A ação será realizada nos dias 26, 27 e 28 de Junho de 2018, sendo válida para todos os Estados que possuem lojas físicas da bandeira Casas Bahia, para loja virtual www.casasbahia.com.br e Televendas (11) 4003-2773.
2. Mecânica promocional
2.1. A cada R$ 500,00 (quinhentos reais) em produtos por compra, realizadas tanto nas lojas físicas participantes, loja virtual ou televendas, o cliente receberá um voucher no valor de R$ 100,00 para utilizar em sua próxima compra acima de R$ 501,00.
2.2. Os clientes que realizarem compras nas lojas físicas participantes ou televendas, conforme indicado no item 2.1, deverá informar ao vendedor que finalizar a transação, o seu nome, CPF, e-mail e número de celular para contato.
2.3. Para realizar compras na loja virtual, o cliente deverá realizar o seu cadastro no site indicado no item 1.1, ou acessar o cadastro já existente, que conterá suas informações pessoais para contato posterior.
2.4. O valor do frete, seguros e serviços adquiridos no período da ação não serão computados para compor os R$ 500,00 em compras necessários para a aquisição do voucher, nos termos indicados no item 2.1.
2.5. De posse dos dados informados nos itens 2.2 e 2.3, a Via Varejo enviará, via e-mail marketing, a partir de três dias após a compra, o voucher no valor de R$ 100,00 (cem reais), para todos os clientes que realizarem compras nos termos indicados no item 2.1.
2.6. O voucher indicado no item 2.5 poderá ser utilizado para compras nas lojas físicas participantes, loja virtual ou televendas do dia 01/07/2018 ao dia 31/07/2018, desde que o valor da compra atual seja acima de R$ 501,00 (quinhentos e um reais).
2.7. O desconto/crédito é cumulativo, limitado a R$ 500,00 por CPF.
2.8. A concessão do desconto/crédito é cumulativo, ou seja, a cada R$ 500,00 em compras o cliente receberá o voucher no valor de R$ 100,00. Sendo assim, se o cliente realizar uma compra no valor de R$ 1.000,00, receberá um voucher no valor de R$ 200,00. O desconto/crédito é cumulativo, limitado a R$ 500,00 por CPF.
2.9. É de inteira responsabilidade do consumidor o fornecimento correto de seus dados, para que seja possível o recebimento do voucher via e-mail, e/ou eventual contato via telefone.
2.10. Eventuais dúvidas serão esclarecidas através dos canais oficiais de atendimento, pelos telefones 3003-8889 (lojas físicas), 4003-4336 (loja virtual e televendas), de segunda à sexta feira das 08 às 20 horas, e aos sábados das 08 às 18 horas.
2.11. O voucher é pessoal e intransferível, e em hipótese alguma poderá ser convertido, total ou parcialmente, em dinheiro, nem ser cedida/transferida para terceiros.
3. DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1. Esta campanha não implica qualquer tipo de concurso, sorteio ou operação assemelhada e não se enquadra em qualquer tipo de modalidade de competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida na Lei 5.768/71.
3.2. Eventuais dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento serão esclarecidas por uma comissão formada por membros da VIA VAREJO.
3.3. A participação nesta ação implica total reconhecimento das condições e aceitação irrestrita de todos os itens deste regulamento.