REGULAMENTO – CUPOM MÃES 2018

Leia este Regulamento com atenção, ele informa como participar da Campanha “Mães 2018 NESCAFÉ® Dolce Gusto® compre uma máquina e ganhe R$150 em cafés”, realizada exclusivamente através do site www.nescafe-dolcegusto.com.br, promovida pela empresa NESTLÉ BRASIL LTDA., com sede na Avenida Doutor Chucri Zaidan, 246, Bairro Vila Cordeiro, CEP 04583-110, na Capital do Estado de São Paulo, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob n° 60.409.075/0001-52, doravante denominada apenas “Promotora”.

1. A presente Campanha é válida para os consumidores, pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas no Brasil, que comprarem e cadastrarem, no período de 15/04/2018 até às 23h59 do dia 15/05/2018, 01 (uma) máquina NESCAFÉ® Dolce Gusto® de qualquer modelo, quais sejam, Lumio, Mini Me, Genio II, Piccolo, Drop ou Movenza;

1.1 Para validação da data da compra, será considerada a data de emissão da Nota ou Cupom Fiscal;

1.2 As máquinas NESCAFÉ® Dolce Gusto® adquiridas fora do período promocional não darão direito aos consumidores de participarem desta Campanha;

1.3 O cupom promocional deverá ser resgatado no período de 15/04/2018 até às 23h59 do dia 15/06/2018. Após esse período, todos os cupons serão inativados pela promotora.

2. Para participar, os consumidores deverão acessar o site www.nescafe-dolcegusto.com.br, clicar no link destinado a “Promoção Mães – Ganhe R$150 em cafés” e seguir os passos abaixo;

I. Efetuar o cadastro no site. Se já for cadastrado, efetuar o login; II. Preencher o formulário com os seguintes dados: nome e CPF do comprador que consta na Nota Fiscal ou Cupom Fiscal; número da Nota Fiscal ou Cupom Fiscal; data de emissão da Notal Fiscal ou Cupom Fiscal; nome e CNPJ do emissor da nota; III. Anexar a foto da Nota Fiscal ou Cupom Fiscal de compra da máquina participante da promoção. Os arquivos deverão respeitar o limite máximo de 1,5 MB (megabytes). A foto deve ser legível e completa, caso contrário será negada.

2.1 Para realizar o processo o consumidor deve ter em mãos a Nota Fiscal ou Cupom Fiscal da compra da máquina;

2.2 O consumidor poderá ter até 03 (três) máquinas na Nota Fiscal ou Cupom Fiscal válidas para resgate. O cadastro poderá ser feito em uma única nota ou em notas separadas, sendo que este controle será feito por meio do CPF e e-mail cadastrado no site.

3. O cupom será concedido após validação pela promotora da documentação citada completa, em até 10 (dez) dias úteis, sendo que a confirmação da disponibilidade do cupom será enviada para o e-mail cadastrado pelo consumidor. O e-mail para recebimento não pode ser editado;

3.1 É de responsabilidade do consumidor o cadastro do e-mail válido;

3.2 Para utilizar o cupom, após o recebimento do e-mail com o cupom, o consumidor deve entrar no site da promotora, escolher as 07 (sete) caixas de bebidas e na cesta de compras inserir o cupom enviado por e-mail no campo “Resgatar códigos promocionais”;

3.3 O cupom é referente ao desconto de R$150,00 (cento e cinquenta reais), correspondente a 07 (sete) caixas de bebidas NESCAFÉ® Dolce Gusto®. Os sabores que participam dessa promoção são exclusivamente: Espresso, Espresso Intenso, Espresso Barista, Caffè Matinal, Café Au Lait, Cappuccino, Cortado e Chococino; ; A seleção dos sabores deve ser feita exclusivamente na página da promoção enviado junto com o cupom por e-mail. O resgate está sujeto a disponibilidade de estoque da página e a promotora pode a qualquer momento e sem aviso prévio alterar os sabores participantes;

3.4 O cupom, correspondente a R$150,00 (cento e cinquenta reais) deverá ser utilizado pelo consumidor em um só ato, pois, caso contrário, perderá direito ao valor remanescente;

3.5 O cupom é exclusivo para compra de caixas de bebidas NESCAFÉ® Dolce Gusto®, dos sabores especificados no item 3.3, não sendo válido para qualquer outro item disponível no site NESCAFÉ® Dolce Gusto®, como por exemplo máquinas e acessórios;

3.6 O desconto será aplicado em até 07 (sete) caixas de bebidas. Caso o consumidor escolha uma quantidade inferior, as caixas de bebidas serão bonificadas, mas não haverá saldo para uso posterior. Portanto, após a primeira utilização, independente da quantidade de caixas de bebidas selecionadas, o código ficará inválido;

3.7 Na hipótese de os consumidores escolherem uma quantidade que ultrapasse 07 (sete) caixas de bebidas NESCAFÉ® Dolce Gusto®, estes poderão realizar o pagamento do saldo remanescente através de uma das formas de pagamento convencionais que já são disponibilizadas na loja online;

3.8 O valor do frete não está incluso nesta promoção, sendo de total responsabilidade do consumidor o seu pagamento;

3.9 . Não é possível efetuar a troca para outro sabor que não esteja listado no item 3.3, após a confirmação do pagamento e/ou recebimento das bebidas.

4. O cupom só estará apto para ser resgatado após a inclusão de, no mínimo, 01 (uma) caixa de bebida na cesta de compras.

5. A qualquer momento e quando entender necessário, a Promotora poderá exigir a apresentação de qualquer documento adicional para confirmar a compra;

5.1 É de responsabilidade do consumidor a qualidade da documentação enviada. Caso a documentação esteja ilegível, a Promotora poderá solicitar o reenvio através do formulário pela internet ou pela Central de Atendimento. O envio da documentação só poderá ocorrer durante o período especificado o item 1.

6. Para cada CPF é possível o cadastro máximo de até 3 maquinas juntas, e portanto a concessão de um cupom com o valor correspondente de até 3 (três) cupons de R$150,00 por consumidor;

6.1 No caso de uma mesma compra ter mais de 3 máquinas, favor entrar em contato com a atendimento.dolcegusto@nestle.com.br Qualquer contato referente a outro assunto, será desconsiderado por meio desse e-mail;

6.2 Nos casos de cupons com valor superior a R$150,00, as condições de sabores, único uso, pagamento de frete e saldo remasnescente permanecem inalteradas.

7. As variedades de cápsulas NESCAFÉ® Dolce Gusto®, descritas no item 3.3, estarão sujeitas à disponibilidade de estoque da promoção no momento em que os consumidores efetuarem o resgate do cupom NESCAFÉ® Dolce Gusto®, recebidos a partir da participação nesta Campanha, na loja online.

8. Na hipótese de algum consumidor verificar divergências ou tiver dúvidas sobre esta Campanha, em sua conta Nescafé® Dolce Gusto®, a Promotora informa que estes deverão entrar em contato com o “Serviço Nestlé ao Consumidor”, através do e-mail atendimento.dolcegusto@nestle.com.br, e enviar uma cópia da Nota Fiscal de compra da máquina NESCAFÉ® Dolce Gusto® participante, emitida dentro do período promocional informado no item 1 deste Regulamento.

9. Esta Campanha não é cumulativa com qualquer outra que esteja sendo realizada pela Promotora, inclusive com a Promoção Combo do site NESCAFÉ® Dolce Gusto®, a Assinatura de Cápsulas com Máquina Grátis e Kits de Máquinas. Nas compras realizadas pelo site NESCAFÉ® Dolce Gusto®, apenas as máquinas compradas avulsas (sem nenhum tipo de desconto) fazem parte da promoção;

9.1 Caso o consumidor escolha mais do que 07 (sete) caixas de bebidas, não é permitido o pagamento do saldo remanescente com pontos, mesmo que o consumidor tenha saldo suficiente.

10. O tempo de entrega será de acordo com a opção escolhida pelo consumidor ao finalizar a compra.

11. As dúvidas, divergências, reclamações e esclarecimentos que não puderem ser solucionados por meio da aplicação do presente Regulamento, bem como os casos omissos serão resolvidos pela Promotora, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis.

11.1 A participação nessa Campanha caracteriza a aceitação pelos consumidores de todos os termos e condições descritos neste Regulamento, bem como aos Termos e Condições presentes no site www.nescafe-dolcegusto.com.br/terms-conditions

11.2 Ao participar da promoção, o consumidor aceita receber todas as informações referentes a sua participação por e-mail.

12. Essa Campanha independe de qualquer modalidade de álea ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no art. 1º da Lei nº 5.768 de 20 de dezembro de 1971.