Regulamento

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REGULAMENTO DA AÇÃO
“A ÚLTIMA PARCELA É POR NOSSA CONTA”


  1. DA AÇÃO A ÚLTIMA PARCELA É POR NOSSA CONTA.


    1. A ação “A ÚLTIMA PARCELA É POR NOSSA CONTA” é realizada pelo GRUPO CASAS

      BAHIA S.A., sediada na Avenida Dra. Ruth Cardoso, 8501, 28º andar, Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05.425-070, inscrita no CNPJ sob o nº. 33.041.260/0652-90, denominada neste Regulamento como “Grupo Casas Bahia”.


    2. A ação “A ÚLTIMA PARCELA É POR NOSSA CONTA” será válida exclusivamente para compras efetuadas nos dias 29 e 30 de novembro de 2024, no site ou aplicativo da Casas Bahia, utilizando o carnê digital com parcelamento mínimo de 12 vezes e com a utilização do cupom “CBPAGA”.


    3. A participação nesta ação é exclusiva para clientes que adquirirem produtos, com ou sem a inclusão de serviços, seguros ou garantias, exclusivamente por meio do carnê digital, em 12 parcelas ou mais, durante o período especificado no item 1.2, conforme as políticas e condições de comercialização vigentes.


    4. A ação consiste na liquidação da última parcela do carnê digital pelas Casas Bahia, desde que o cliente atenda todas as condições exigidas e descritas neste regulamento.


  2. MECÂNICA


    1. A ação é válida exclusivamente para compras que atendam a todos os requisitos a seguir: (i) sejam realizadas através do carnê digital Casas Bahia; (ii) sejam aprovadas e finalizadas apenas nos dias 29 e 30 de novembro de 2024; (iii) tenham parcelamento mínimo de 12 vezes; e (iv) utilizem o cupom “CBPAGA”.


    2. A aprovação do carnê digital está sujeita à análise das Casas Bahia, incluindo a confirmação da situação cadastral, documental e financeira do cliente no momento da solicitação do crédito.


    3. Serão elegíveis à liquidação da última parcela do carnê digital os clientes que utilizarem o cupom promocional “CBPAGA” em compras de produtos vendidos e entregues pelas Casas Bahia, e que efetuarem o pagamento integral e pontual de todas as parcelas anteriores, sem atraso, respeitando as datas de vencimento estabelecidas no contrato.


    4. O cliente que atrasar o pagamento de qualquer parcela acordada, renegociar o valor devido ou tiver o contrato cancelado perderá o direito à isenção da última parcela.

    5. Contratos com liquidação antecipada, ainda que parcial, pelo cliente não serão elegíveis para a isenção da última parcela. Para efeitos de elegibilidade, considera- se liquidação antecipada o pagamento de qualquer parcela com antecedência superior a 30 dias de seu vencimento original.


    6. Se ocorrer o cancelamento de compra de produtos, serviços, seguros ou garantias, e isso resultar em um novo valor para a parcela do carnê digital, a liquidação da última parcela será feita com base no valor atualizado da nova prestação, considerando as alterações no valor total do pagamento.


    7. O carnê digital será emitido com o total de parcelas acordadas no contrato. No entanto, se o cliente cumprir todas as condições mínimas estabelecidas neste regulamento, a última parcela será automaticamente quitada pelas Casas Bahia, sem necessidade de ação adicional por parte do cliente.


    8. Caso o cliente realize a troca de produtos durante o período da ação, e a troca resulte na geração de um novo carnê digital com data de aprovação e formalização posterior a 30/11/2024, a isenção da última parcela não será aplicada.


    9. Não poderão participar da ação os funcionários do Grupo Casas Bahia, uma vez que estes têm direito a condições diferenciadas de compra, incluindo a possibilidade de adquirir produtos por meio do CDCI com desconto em folha de pagamento.


    10. A isenção da última parcela, concedida pelas Casas Bahia aos clientes que estiverem com o pagamento em dia, não dá direito a crédito ou reembolso caso o cliente pague antecipadamente a última parcela ou se o carnê for cancelado antes da data de vencimento final da última parcela.


  3. DISPOSIÇÕES GERAIS


    1. Esta promoção não configura sorteio, concurso ou operação assemelhada, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida pela Lei nº 5.768/71.


    2. Eventuais dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento serão esclarecidas, julgadas e decididas de forma final e irrecorrível por uma comissão designada pelo Grupo Casas Bahia, conforme as diretrizes estabelecidas pela legislação vigente.


    3. Não será devida qualquer indenização ao cliente caso este perca o direito de participar da promoção, seja por não atender às condições exigidas ou por qualquer outro motivo não previsto neste regulamento.


    4. Este regulamento estará disponível no site oficial das Casas Bahia, podendo ser consultado a qualquer momento pelos clientes participantes.

    5. A participação nesta ação implica no total conhecimento e concordância com as condições estabelecidas neste regulamento, sendo que o participante aceita integralmente todos os seus termos, sem qualquer ressalva.


    6. Para dirimir toda e qualquer questão relacionada a este Regulamento, fica eleito o foro do domicílio do Participante.


    7. No caso de dúvidas, entre em contato nos Canais de Atendimento da Casas Bahia, pelo telefone 4003-4336 e 0800-200-4336 (Rio de Janeiro e região).