REGULAMENTO - #CONTA COM A UNILEVER - SORTEIO

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

 

1.1 - Empresa Mandatária:

Razão Social: UNILEVER BRASIL LTDA.

Endereço: Av. das Nações Unidas Número: 14261 Complemento: 3º ao 6º e 8º ao 10º andar. Ala B Bairro: Vila

Gertrudes Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04794-000

CNPJ/MF nº: 61.068.276/0001-04

 

1.2 - Aderentes:

Razão Social:BULLET PROMOCOES EIRELIEndereço: GENERAL GENTIL FALCAO Número: 108

Complemento: CONJ  151 152 ANDAR 15 Bairro: CIDADE MONCOES

Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04571-150 CNPJ/MF nº:04.182.855/0001-31

 

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhada a Sorteio

 

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o território nacional.

 

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

09/10/2020 a 16/12/2020

 

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

09/10/2020 a 07/12/2020

 

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

Esta Promoção realizada pela Promotora é denominada "#CONTA COM A UNILEVER - SORTEIO”, sendo válida em todo o território brasileiro pelo período de 09/10/2020 a 16/12/2020, ou até se esgotarem os prêmios e/ou elementos sorteáveis.

 

6.1. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO

Serão válidas as compras efetuadas em qualquer estabelecimento comercial a partir de 00:00 do dia 09/10/2020 até às 23:59 do dia 07/12/2020 (horário oficial de Brasília), com seus respectivos cadastros realizados a partir de 00:00 do dia 09/10/2020 até às 23:59 do dia 07/12/2020 (horário oficial de Brasília).

Após o as 23:59 do dia 07/12/2020 (horário oficial de Brasília) não serão aceitos novos cadastros, ainda que a compra tenha sido realizada dentro do período de compra elegível para participação na promoção, de acordo com este Regulamento, porém a Nota Fiscal, Nota Fiscal Modelo DANFE e/ou Cupom Fiscal tenha sido emitido após o fim do período de participação.

 

6.2. QUEM PODE PARTICIPAR

Poderão participar desta Promoção as pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, capazes, portadores de CPF devidamente ativo, residentes e domiciliadas no território brasileiro que, ao longo do período de participação, cumpram com todas as regras desse Regulamento. Não  poderão  participar:  pessoas  incapazes,  pessoas  jurídicas;  funcionários  da  Promotora  ou  Aderentes; funcionários das agências de propaganda e promoção que mantêm contrato com a Promotora e/ou quaisquer outras empresas envolvidas na presente Promoção.

 

Na hipótese de um Participante contemplado pertencer ao grupo de impedidos, sua participação será invalidada e, em seu lugar, será considerado como vencedor outro Participante, desde que esteja apto a participar, conforme regras estabelecidas neste Regulamento.

As  inscrições  deverão  ser  feitas  exclusivamente  por  intermédio  do  "Site  da  Promoção" (www.promocaounilever.com.br). Desse modo, é necessário que o interessado tenha acesso à Internet para participar da Promoção.

 

6.3. COMO PARTICIPAR DO SORTEIO

 

Para fins de participação e eventual contemplação nesta Promoção, será considerado “Participante” aquele que tiver  efetuado  a  compra,  em  qualquer  estabelecimento  comercial  e/ou  e-commerce,  durante  o  período  de participação da promoção, quaisquer produtos da marcas detidas pela UNILEVER, realizado o seu cadastro no "Site da Promoção" (www.promocaounilever.com.br) e, na sequência, enviado a Nota Fiscal, Nota Fiscal Modelo DANFE e/ou Cupom Fiscal, como estabelecido nos critérios de participação, comprovando a compra de qualquer produto  Unilever,  bem  como  a  quantidade  de  produtos  Unilever  adquiridos  e  a  quantidade  de  produtos aceleradores adquiridos, dentro do Período de Participação. Participam desta Promoção todos os produtos de

marcas de titularidade da Promotora.

Para cada produto Unilever adquirido, o Participante será contemplado com 1 (um) Número da Sorte. Os produtos das marcas OMO, Hellmann's, Rexona e Dove, "Produtos Aceleradores", contemplarão o Participante com 2 (dois) Números da Sorte cada.

 

O  participante  deverá  preencher  completamente  o  cadastro  de  participação  no  "Site  da  Promoção" (www.promocaounilever.com.br) e concordar expressamente, através do campo “Li e concordo com os termos do regulamento”, com todos os termos e condições deste Regulamento. O participante deverá fornecer as seguintes informações: (i) nome completo; (ii) e-mail; (iii) CPF; (iv) telefone celular (campo opcional); (v) data de nascimento; (vi) gênero (sendo possível escolher a opção de não informar); (vii) CEP; bem como (viii) selecionar a rede aderente em que a compra foi realizada, se aplicável. O cadastro nos termos aqui definidos é obrigatório para concluir a participação na Promoção e, somente após integralmente preenchido e submetido, o Participante terá a sua participação na Promoção validada.

 

Após a realização do cadastro, o participante deverá enviar a Nota Fiscal, Nota Fiscal Modelo DANFE e/ou Cupom Fiscal.

 

A Nota Fiscal, Nota Fiscal Modelo DANFE e/ou Cupom Fiscal  deverá conter, dentre outras informações, o código COO ou SAT, a data da compra, o CNPJ da loja onde a compra foi realizada ou da loja responsável pelo envio da compra, informações estas constantes do cabeçalho do documento fiscal, bem como a quantidade e descrição de produtos Unilever adquiridos.

 

Após a realização do cadastro, o sistema enviará a seguinte mensagem automática pelo Site da Promoção, dizendo que a Nota Fiscal, Nota Fiscal Modelo DANFE e/ou Cupom Fiscal será moderado e que os Números da Sorte estarão disponíveis em até 72 (setenta e duas) horas. “Obrigada pela participação! Em até 72h seu(s) Número(s) da Sorte estará(ão) disponível(is) no Site da Promoção.”

 

O Participante poderá consultar os Números da Sorte no Site da Promoção por meio de seu cadastro no site.

 

O fornecimento de informações falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas no cadastro implicará na desclassificação do participante, a qualquer momento. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor. É obrigatório ao Participante guardar e preservar os Cupons e/ou Notas Fiscais que cadastrar na Promoção, eis que requisito para confirmação e recebimento do Prêmio, caso vencedor. A Promotora somente entregará o Prêmio após recebimento da Nota Fiscal, Nota Fiscal Modelo DANFE e/ou Cupom Fiscal cadastrado, a fim de confirmar a compra efetuada pelo Participante e, consequentemente, o cumprimento dos termos deste Regulamento. A simples apresentação da Nota Fiscal, Nota Fiscal Modelo DANFE e/ou Cupom Fiscal não garante a regularidade de participação, que será comprovada pelo atendimento a todos os itens deste Regulamento. Caso sejam informados dados de um mesma Nota Fiscal, Nota Fiscal Modelo DANFE e/ou Cupom Fiscal pelo mesmo Participante, ou de Participante diferente, o sistema identificará a duplicidade e invalidará o segundo cadastro.

 

A conferência do preenchimento das condições básicas por parte da Promotora se dará em até 72 horas. A Promotora não se responsabiliza por problemas técnicos, falhas, excesso de inscrições, ou quaisquer outras eventualidades que possam comprometer o prazo proposto. A Promotora terá uma equipe disponível para realizar a contínua análise das imagens recebidas e dos cadastros, a fim de identificar corretamente as participações. A Promotora informará o Participante, pelo Site da Promoção, caso a imagem enviada não esteja legível, e solicitará ao Participante que envie uma nova imagem legível para que receba o respectivo Número da Sorte. Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da Promoção previstas neste Regulamento. Caso as informações não estejam corretas ou legíveis, segundo os termos deste Regulamento, a Promotora recusará a participação enviando por meio do e-mail informado no cadastro o motivo/respostas da recusa, que podem ser: (i) cupom/nota fiscal ilegível; (ii) Foto não é um cupom/nota fiscal; (iii) Produtos não participantes; (iv) Cupom/Nota Fiscal já cadastrado; (v) Foto corrompida; (vi) Cupom/Nota Fiscal incompleto; (vii) Cupom/nota fiscal fora do período de participação; (viii) limite de participação atingido.

 

Cada Nota Fiscal, Nota Fiscal Modelo DANFE e/ou Cupom Fiscal no qual esteja registrada a compra de produtos participantes só poderá ser cadastrado uma única vez nesta Promoção.

 

Caso o cadastro seja realizado com sucesso e a Nota Fiscal, Nota Fiscal Modelo DANFE e/ou Cupom Fiscal validado(a), será atribuído 1 (um) Número da Sorte ao Participante referente a cada produto adquirido para participação no sorteio, com a observação de que os Produtos Aceleradores dão direito a atribuição de 2 (dois) Números da Sorte ao Participante. Cada CPF terá um limite de participação de cadastro de 100 (cem) Notas Fiscais, Notas Fiscais Modelo DANFE e/ou Cupons Fiscais durante todo período de participação previsto neste Regulamento.

 

Para concorrer, o envio das informações referentes à Nota Fiscal, Nota Fiscal Modelo DANFE e/ou Cupom Fiscal deverá ser realizado a partir das 00:00 horas do dia 09/10/2020 até às 23:59 horas do dia 07/12/2020 (horário oficial de Brasília). A responsabilidade pela emissão da Nota Fiscal, Nota Fiscal Modelo DANFE e/ou Cupom Fiscal com os dados aqui indicados é única e exclusiva dos Pontos de Vendas Participantes. O Participante é o único e exclusivo responsável pelo envio das informações referentes à Nota Fiscal, Nota Fiscal Modelo DANFE e/ou Cupom Fiscal  para a Promotora pelo Site da Promoção.

 

Os Números da Sorte atribuídos aos Participantes concorrerão no Sorteio Semanal de 1 (um) certificado em barras de ouro no valor de R$ 10.000,00 (dez mil) imediatamente seguinte à sua emissão. Todos os Números da Sorte concorrerão ao respectivo Sorteio Semanal e ao Sorteio Final de 1 (um) certificado em barras de ouro no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão).

 

Cada Participante poderá ser contemplado em apenas 1 (um) Sorteio Semanal e no Sorteio Final. Não será possível que um mesmo Participante seja contemplado em mais de um Sorteio Semanal de 1 (um) certificado em barras de ouro no valor de R$ 10.000,00 (dez mil).

 

É de responsabilidade dos participantes guardar e preservar a Nota Fiscal, Nota Fiscal Modelo DANFE e/ou Cupom Fiscal para que o entregue caso seja premiado, como condição obrigatória para recebimento do prêmio.

 

Toda e qualquer participação realizada que não preencher todas as condições estabelecidas neste Regulamento não será considerada válida para os efeitos desta Promoção, podendo o participante ser desclassificado da Promoção, a único e exclusivo critério da MANDATÁRIA e ADERENTES.

 

Os  Participantes  autorizam  a  coleta,  armazenamento,  tratamento,  utilização  e  compartilhamento,  entre  a MANDATÁRIA, ADERENTES e parceiros envolvidos na Promoção, dos dados estritamente necessários para a operacionalização e divulgação da própria Promoção e entrega dos prêmios, nos limites da legislação aplicável, sem qualquer ônus para a MANDATÁRIA e ADERENTES.

 

A MANDATÁRIA e as ADERENTES expressamente declaram que seus dados pessoais obtidos em razão desta promoção não serão, de qualquer forma, comercializados ou cedidos a terceiros, ainda que a título gratuito, e serão utilizados apenas nos limites acima indicados.

 

 

7 -  QUANTIDADE DE SÉRIES:

50

 

8 -  QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:

100.000

 

9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

 

DATA: 28/10/2020 10:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 09/10/2020 00:00 a 19/10/2020 23:59

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 24/10/2020

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. das Nações Unidas NÚMERO: 14261 COMPLEMENTO: 3º ao 6º e 8º ao 10º

andar. Ala B BAIRRO: Vila Gertrudes

MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04794-000

LOCAL DA APURAÇÃO: Unilever Brasil

 

PRÊMIOS:

 

Quantidade: 1

Descrição: Certificado em barras de ouro

Valor R$:  10.000,00

Valor Total R$: 10.000,00

Série Inicial: 0

Série Final: 49

Ordem: 1

DATA: 04/11/2020 10:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 20/10/2020 00:00 a 26/10/2020 23:59

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 31/10/2020

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. das Nações Unidas NÚMERO: 14261 COMPLEMENTO: 3º ao 6º e 8º ao 10º

andar. Ala B BAIRRO: Vila Gertrudes

MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04794-000

LOCAL DA APURAÇÃO: Unilever Brasil

 

Quantidade: 1

Descrição: Certificado em barras de ouro

Valor R$:  10.000,00

Valor Total R$: 10.000,00

Série Inicial: 0

Série Final: 49

Ordem: 1

DATA: 11/11/2020 10:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 27/10/2020 00:00 a 02/11/2020 23:59

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 07/11/2020

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. das Nações Unidas NÚMERO: 14261 COMPLEMENTO: 3º ao 6º e 8º ao 10º

andar. Ala B BAIRRO: Vila Gertrudes

MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04794-000

LOCAL DA APURAÇÃO: Unilever Brasil

 

Quantidade: 1

Descrição: Certificado em barras de ouro

Valor R$:  10.000,00

Valor Total R$: 10.000,00

Série Inicial: 0

Série Final: 49

Ordem: 1

DATA: 18/11/2020 10:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 03/11/2020 00:00 a 09/11/2020 23:59

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 14/11/2020

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. das Nações Unidas NÚMERO: 14261 COMPLEMENTO: 3º ao 6º e 8º ao 10º

andar. Ala B BAIRRO: Vila Gertrudes

MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04794-000

LOCAL DA APURAÇÃO: Unilever Brasil

 

Quantidade: 1

Descrição: Certificado em barras de ouro

Valor R$:  10.000,00

Valor Total R$: 10.000,00

Série Inicial: 0

Série Final: 49

Ordem: 1

DATA: 25/11/2020 10:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 10/11/2020 00:00 a 16/11/2020 23:59

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 21/11/2020

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. das Nações Unidas NÚMERO: 14261 COMPLEMENTO: 3º ao 6º e 8º ao 10º

andar. Ala B BAIRRO: Vila Gertrudes

MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04794-000

LOCAL DA APURAÇÃO: Unilever Brasil

 

Quantidade: 1

Descrição: Certificado em barras de ouro

Valor R$:  10.000,00

Valor Total R$: 10.000,00

Série Inicial: 0

Série Final: 49

Ordem: 1

DATA: 02/12/2020 10:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 17/11/2020 00:00 a 23/11/2020 23:59

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 28/11/2020

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. das Nações Unidas NÚMERO: 14261 COMPLEMENTO: 3º ao 6º e 8º ao 10º

andar. Ala B BAIRRO: Vila Gertrudes

MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04794-000

LOCAL DA APURAÇÃO: Unilever Brasil

 

Quantidade: 1

Descrição: Certificado em barras de ouro

Valor R$:  10.000,00

Valor Total R$: 10.000,00

Série Inicial: 0

Série Final: 49

Ordem: 1

DATA: 09/12/2020 10:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 24/11/2020 00:00 a 30/11/2020 23:59

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 05/12/2020

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. das Nações Unidas NÚMERO: 14261 COMPLEMENTO: 3º ao 6º e 8º ao 10º

andar. Ala B BAIRRO: Vila Gertrudes

MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04794-000

LOCAL DA APURAÇÃO: Unilever Brasil

 

Quantidade: 1

Descrição: Certificado em barras de ouro

Valor R$:  10.000,00

Valor Total R$: 10.000,00

Série Inicial: 0

Série Final: 49

Ordem: 1

DATA: 16/12/2020 10:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 09/10/2020 00:00 a 07/12/2020 23:59

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 12/12/2020

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. das Nações Unidas NÚMERO: 14261 COMPLEMENTO: 3º ao 6º e 8º ao 10º

andar. Ala B BAIRRO: Vila Gertrudes

MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04794-000

LOCAL DA APURAÇÃO: Unilever Brasil

 

Quantidade: 1

Descrição: Certificado em barras de ouro

Valor R$:  1.000.000,00

Valor Total R$: 1.000.000,00

Série Inicial: 0

Série Final: 49

Ordem: 1

DATA: 16/12/2020 10:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/12/2020 00:00 a 07/12/2020 23:59

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 12/12/2020

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. das Nações Unidas NÚMERO: 14261 COMPLEMENTO: 3º ao 6º e 8º ao 10º

andar. Ala B BAIRRO: Vila Gertrudes

MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04794-000

LOCAL DA APURAÇÃO: Unilever Brasil

 

Quantidade: 1

Descrição: Certificado em barras de ouro

Valor R$:  10.000,00

Valor Total R$: 10.000,00

Série Inicial: 0

Série Final: 49

Ordem: 1

 

10 - PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios: 9

Valor total da Promoção R$: 1.080.000,00

 

11 -  FORMA DE APURAÇÃO:

O Número da Sorte é composto por 6 (seis) elementos, sendo os dois primeiros dígitos correspondentes à série e os 05 (cinco) números seguintes correspondentes ao número de ordem, conforme exemplo abaixo:

 

Número da Sorte

Série     Número de ordem

De 00 a 49. Ex.: 03     (de 00000 a 99999) Ex.: 12345

Exemplo de número de participação: 0312345

 

Para tanto, serão estabelecidas 50 (cinquenta) séries numeradas de "00" a "49", cada uma contendo 100.000 (cem mil) números sequenciais numerados de "00.000" a "99.999".

 

Os Números da Sorte serão distribuídos entre os Participantes de acordo com ordem de realização de participação, de forma equitativa e aleatória, e permitirão que os Participantes concorram no sorteio do prêmio.

 

Os Números da Sorte contemplados com os prêmios serão o Número da Sorte definido a extração da Loteria Federal, conforme regras abaixo e o Número da Sorte sequencial ao Número da Sorte definido na referida extração, em ordem crescente.

Para obtenção do número de ordem, serão utilizados os algarismos das unidades simples dos 1º ao 5º prêmio da extração da Loteria Federal, lidos verticalmente de cima para baixo, conforme exemplo abaixo:

1º prêmio: 2 3 4 3 7

2º prêmio: 8 2 5 1 3

3º prêmio: 1 7 0 8 2

4º prêmio: 5 3 1 9 5

5º prêmio: 4 9 5 0 4

 

Desse modo, no exemplo acima, o número de ordem que compõe o Número da Sorte será 7 3 2 5 4.

 

Para a obtenção da série do Número da Sorte vencedor, serão utilizados os algarismos da dezena simples do 1º (primeiro)  e 2º (segundo) prêmios do resultado da Loteria Federal, conforme exemplo abaixo. Caso o número encontrado esteja entre 00 e 49, este será o contemplado. Caso o número encontrado esteja entre 50 e 99, deve-se subtrair 50 para que seja possível encontrar uma série válida:

1º prêmio: 2 3 4 3 7

2º prêmio: 8 2 5 1 3

3º prêmio: 1 7 0 8 2

4º prêmio: 5 3 1 9 5

5º prêmio: 4 9 5 0 4

 

No exemplo acima, será considerado como o primeiro Participante contemplado com o prêmio o portador do Número da Sorte: (31) 7 3 2 5 4 e o segundo ganhador o portador do Número (31) 7 3 2 5 5 e assim sucessivamente, até serem distribuídos todos os prêmios.

 

Os Participantes que forem contemplados com os prêmios serão determinados com base na extração das Loterias Federais dos dias 24/10/2020, 31/10/2020, 07/11/2020, 14/11/2020, 21/11/2020, 28/11/2020, 05/12/2020 e 12/12/2020. Caso a extração da Loteria Federal não ocorra na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção a data da extração da Loteria Federal imediatamente subsequente à das datas fixadas.

 

Na eventualidade de qualquer dos Números da Sorte extraídos não ter sido atribuído a nenhum Participante ou estar vinculado a um Participante que não atenda às condições estabelecidas no Regulamento, o prêmio caberá ao Participante portador do Número da Sorte imediatamente superior.

 

Caso ocorra o término dos Números da Sorte sequenciais na ordem crescente sem que seja identificado um vencedor, será contemplado o participante portador do Número da Sorte sequencial imediatamente inferior a partir do primeiro Número da Sorte extraído, quando vinculados a Participantes que atendam as condições do Regulamento.

 

Caso não seja contemplado nenhum Número da Sorte na série sorteada, mesmo após a tentativa de identificação do portador do  Número  da  Sorte  imediatamente  superior  e/ou  inferior  dentro  da  série  sorteada,  a  Promotora  poderá  identificar  o contemplado e distribuir o prêmio para o portador do Número da Sorte na série imediatamente superior à série do Número da Sorte base, ou na falta deste, identificar o contemplado e realizar a distribuição para o portador do Número da Sorte na série imediatamente inferior, na ordem sequencial estabelecida neste Regulamento. Essa mesma regra será aplicada, intercalando-se entre as próximas séries superiores e inferiores, até que os Prêmios sejam distribuídos.

 

O participante contemplado no sorteio será o Participante portador do Número da Sorte encontrado de acordo com as regras deste Regulamento.

 

 

12 -  CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

Todos os Participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente desclassificados os Participantes que não preencherem os requisitos de participação, incluindo idade mínima, que descumprirem quaisquer regras desse Regulamento, que efetuarem o procedimento de cadastro com dados falsos ou agirem em qualquer etapa da Promoção com falta de decoro, falta de urbanidade, ou, ainda, cometerem qualquer tipo de suspeita de fraude, incluindo, mas sem limitação a, criação de benefício e utilização de ferramentas automatizadas com o intuito de alterar os resultados da Promoção, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.

 

Se qualquer das informações fornecidas por algum Participante contemplado estiver incorreta, imprecisa ou incompleta, impossibilitando ou prejudicando, por qualquer razão, a entrega do prêmio, o Participante perderá o seu direito ao prêmio e será desclassificado.

 

Caso a Promotora, após devida comprovação, não consiga mais entrar em contato com o participante pelos meios informados no momento do cadastro, após um prazo de 72 (setenta e duas) horas contadas do contato com o Participante, o Participante será desclassificado e um novo contemplado será selecionado de acordo com as regras deste Regulamento.

 

Qualquer Participante que tente fraudar ou interferir no sistema utilizado na Promoção, para, de qualquer forma, ganhar ou tentar ganhar os prêmios oferecidos, será desclassificado da Promoção. Qualquer declaração falsa de um Participante provocará sua desclassificação da Promoção sem qualquer responsabilidade da Promotora. Quando ocorrer a desclassificação de um Participante pelos motivos acima indicados, a Promotora utilizará os critérios deste Regulamento para identificar um novo Participante, desde que apto a receber a premiação.

 

13 -  FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

O Participante contemplado será comunicado do resultado da Promoção através de envio de e-mail direto, no endereço de e-mail informado no cadastro, ou ligação telefônica, no número de telefone informado no cadastro, sendo o resultado também disponibilizado no site da Promoção, em até 30 (trinta) dias após a data do fim da Promoção.

 

O Participante contemplado, após comunicação do resultado, deverá confirmar as seguintes informações: nome completo, número do RG ou CPF, e algum meio de contato (e-mail ou telefone) e, principalmente, encaminhar a Nota Fiscal, Nota Fiscal Modelo DANFE e/ou Cupom Fiscal que comprove a aquisição dos Produtos, nos termos definidos neste Regulamento. A Promotora poderá, ainda, solicitar os documentos e os dados necessários para comprovar a regularidade da participação nesta Promoção e entregar os prêmios.

 

Se o Participante contemplado não enviar os documentos e/ou dados solicitados em até 72 horas úteis do contato efetivo com o participante, será desclassificado, e um novo contemplado será identificado conforme as regras deste Regulamento.

 

14 -  ENTREGA DOS PRÊMIOS:

O prêmio será entregue, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da apuração, de acordo com o artigo 5º do Decreto nº 70.951/72. Os certificados em barras de ouro serão transmitidos via e-mail aos Participantes contemplados. No ato da comunicação ou recebimento do prêmio, o Participante contemplado deverá assinar o recibo de entrega do respectivo prêmio; neste ato, deverá ainda, apresentar e entregar cópia do seu RG e CPF, os quais constituirão prova de entrega do

prêmio, e serão mantidos sob guarda, pelo prazo de 03 (três) anos, após o término da Promoção.

 

A responsabilidade da Promotora perante o participante contemplado encerra-se no momento da entrega do prêmio e a assinatura do recibo pelo contemplado. Para tal, a Promotora assume o compromisso de identificação e notificação do contemplado.

 

15 -  DISPOSIÇÕES GERAIS:

 

15.1. CANAIS E FORMAS DE DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO

A Promoção será divulgada por meio de materiais de visibilidade nos pontos de venda, Site da Promoção e mídias digitais e redes sociais da Promotora.

 

15.2. PRAZO DE PRESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS

Caso o prêmio não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data do término da Promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela Promotora ao Tesouro Nacional, como renda da União, em até 45 (quarenta e cinco) dias passados da data do término do prazo prescricional.

 

15.3. DÚVIDAS, CONTROVÉRSIAS E RECLAMAÇÕES

Para  dúvidas,  controvérsias  e  esclarecimentos  adicionais,  o  Participante  poderá  consultar  o  Site  da  Promoção (www.promocaounilever.com.br), bem como utilizar os canais de atendimento da Promotora, pelo telefone 0800 727 4138 ou para atendimento ao deficiente auditivo/fala 0800 707 9911, de segunda a sexta-feira, durante o horário comercial (horário oficial de Brasília).

 

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamação dos Participantes da Promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pela Promotora por meio dos canais de atendimento da Promotora indicados na cláusula acima. Se persistirem, serão submetidas ao Setor de Promoções Comerciais da Secretaria de Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria - SECAP e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

 

Para  evitar  dúvidas,  quaisquer  controvérsias  e  esclarecimentos  sobre  este  Regulamento  deverão  ser  direcionados exclusivamente  aos  canais  de  atendimento  da  Promotora,  conforme  dados  de  contato  indicados  neste  item. Na hipótese de o contemplado ser incapaz, as regras para entrega do prêmio e assinatura de recibo serão as do Código Civil vigente.

 

15.4 DISPOSIÇÕES GERAIS:

Sob nenhuma hipótese os prêmios poderão ser trocados por dinheiro. Os valores dos Prêmios indicados neste Regulamento se referem ao valor de mercado atual e aproximado. A adoção do procedimento especificado neste Regulamento implicará na aceitação e concordância sem reservas de todos os termos deste Regulamento e da Política de Privacidade da Promotora, no site.

 

Caso o Participante não concorde com os termos deste Regulamento e/ou da Política de Privacidade da Promotora, basta não realizar todos os procedimentos previstos neste Regulamento, o que impedirá a validação de sua participação na Promoção.

 

Os participantes autorizam, sem qualquer ônus ou contrapartida/remuneração/indenização, o uso gratuito de seus nomes, vozes e fotografias/imagens pela Unilever ou por qualquer outra empresa que componha o seu grupo econômico ou que seja sua parceira, em qualquer tipo de mídia e formato para fins de divulgação desta promoção e do seu resultado, pelo período máximo de 01 (um) ano a contar do término desta promoção.

 

A qualquer momento após o término da relação entre as partes, os Participantes poderão retirar a autorização para utilização dos dados coletados pela Promotora, caso em que a Promotora se responsabiliza pela exclusão de tais dados e a cessação da utilização destes para os fins informados acima. Os dados coletados estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas pela Promotora.

 

A participação nesta Promoção pressupõe a inclusão de consumidores regulares, pessoas físicas que adquirem os produto para seu consumo próprio ou familiar; não estando previsto o abrigo, nas regras aqui previstas (i) de compras realizadas em distribuidores por pessoas jurídicas ou por pessoas físicas destinadas a revenda; (ii) compras de grupos de pessoas, visando apenas concentrar participações, na ilusão de aumento de chances no sorteio; (iii) estabelecimentos que não estejam abertos ao público e cujas notas se destinam apenas a participação na Promoção (vendas fictícias); (iv) qualquer tipo de tentativa de burla ao objetivo desta Promoção, embora não citados aqui.

 

Não se admitirá, em hipótese nenhuma, participação advinda de cupons fiscais emitidos manualmente ou cujo horário de emissão seja anterior ou posterior ao horário de funcionamento do estabelecimento ou, ainda, cujo os dados não possam ser confirmados mediante a consulta aos órgãos governamentais. Fica, ainda, esclarecido que não serão aceitos cupons ou notas de estabelecimentos que não tenham operação comercial no endereço indicado na Nota Fiscal, Nota Fiscal Modelo DANFE e/ou Cupom Fiscal; presumindo a Promotora que, vez que o estabelecimento está fechado no endereço indicado, esta venda é fictícia. Ao participante ficará o ônus de comprovação da validade da compra cadastrada. Da mesma forma, não serão aceitas notas de estabelecimentos que não tem operação comercial destinada ao consumidor final, incluindo, mas não se limitando a distribuidores de venda exclusiva a pessoas jurídicas.

 

A  Promotora  não  será  responsável  por  problemas,  falhas  ou  funcionamento  técnico,  de  qualquer  tipo,  em  redes  de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, celulares, tablets, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, intervenção, intrusão externa e não autorizada, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto  processamento  de  seus  sistemas,  incluindo,  mas  sem  limitação,  congestionamento  na  Internet,  vírus,  falha  de programação  (bugs)  ou  violação  por  terceiros    (hackers).

Os participantes declaram que somente fornecerão informações pessoais verídicas e que não utilizarão quaisquer artifícios (por exemplo, mas sem limitação, o uso de informações de terceiros sem autorização, de dados falsos, de informações incorretas, incompletas), com a finalidade de infringir as regras deste Regulamento, e que possam configurar crime de falsidade ideológica ou documental.

 

Nas hipóteses acima, os Participantes estão cientes de que poderão responder administrativa, civil ou penalmente pelos atos praticados, além de serem imediatamente desclassificados desta Promoção.

 

A Promotora não se responsabiliza pela autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes.

 

Não  serão  objeto  desta  Promoção  os  produtos  vedados  pelo  artigo  10  do  Decreto    70.951/72,  assim  estabelecidos: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados. A participação na Promoção é livre e espontânea, tendo os Participantes pleno conhecimento das condições de participação e premiação.

 

Fica, desde já, eleito o foro do Participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Promoção.

 

A Promotora compromete-se a incluir o número do Certificado de Autorização SECAP, de forma clara e precisa nos principais materiais de divulgação da Promoção, fazendo constar nos demais a informação de que o número do Certificado de Autorização poderá ser consultado no Regulamento, conforme determina o artigo 28 da Portaria 41/2008.

 

Esta promoção comercial é realizada de acordo com a legislação vigente, notadamente o disposto na Lei nº 5.768/71 e Decreto nº 70.951/72.