1 – EMPRESA PROMOTORA MANDATÁRIA
Nome: FAZENDA PALME EMPREENDIMENTOS LTDA.
Endereço: ROD SANTOS DUMONT SP-O75, Km 68, Viracopos
CEP 13051-000 – Campinas - SP
CNPJ: 03.572.196/0001-87
1.1 - EMPRESAS PROMOTORAS ADERENTES:
Nome: SINGER DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Endereço: Av. Presidente Vargas, nº 800 – Vila Vitória II
CEP 13338-900 - Indaiatuba – SP
CNPJ/MF nº 61.432.506/0001-64
Nome: VIA VAREJO S.A.
Endereço: Rua Samuel Klein ,83
CEP 09520-010
CNPJ: 33.041.260/0652-90
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO
Vale-brinde
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA
Território nacional
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO
De 06.05.2020 a 30.06.2020
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
De 06.05.2020 a 06.06.2020
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO
Serão promocionadas nesta promoção a linha de máquinas de costura domésticas da marca Singer, produzidos e comercializados pela Promotora aderente.
A presente promoção poderá ser encerrada antecipadamente caso todos os brindes aqui ofertados sejam distribuídos antes do prazo final acima estipulado, sendo que essa situação será comunicada aos consumidores pelos mesmos meios utilizados para divulgação da promoção.
Poderão participar da presente promoção todos os consumidores, pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas em território nacional, que adquirirem uma máquina de costura doméstica da marca Singer, exclusivamente, através das lojas online (www.casasbahia.com.br; www.pontofrio.com.br; www.extra.com.br, válidos somente para produtos vendidos e entregues pelas tais lojas citadas) ou loja online Singer (loja.singer.com.br), no período compreendido entre 06.05.2020 e 06.06.2020.
Após a realização da compra, o consumidor deverá acessar o site www.suasingervaleagulhas.com.br e cadastrar seus dados pessoais, bem como, a nota fiscal comprovando a aquisição da máquina de costura, no período compreendido entre 06.05.2020 e 30.06.2020. A empresa promotora fará a verificação das informações enviadas e, após a validação, o consumidor receberá seu prêmio.
Fica esclarecido que, para que seja possível validar o cadastro conforme citado acima, as empresas promotoras poderão solicitar ao participante o envio de seus documentos pessoais, bem como, da nota fiscal cadastrada.
Os participantes deverão guardar as notas/cupons fiscais, comprobatórias da compra efetuada, pois a empresa promotora poderá exigir sua apresentação para validar a participação, sob pena de desclassificação.
Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da promoção previstas neste Regulamento.
Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada através da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento.
7 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS
Serão ofertados 250 (duzentos e cinquenta) vales-compras no valor de R$ 100,00 (cem reais) cada, exclusivamente para aquisição de agulhas no e-commerce da Singer (loja.singer.com.br), cuja comunicação será “1 ano de agulhas”.
O cálculo de um ano é feito tomando-se como base:
- que o tempo médio de utilização da máquina de costura seja de 3 horas por dia em 22 dias úteis por mês (792 horas de uso);
- recomenda-se a troca da agulha a cada 8 horas de uso (792 / 8 = 99 agulhas);
- que o modelo de agulhas para a base de cálculo é o 2020, cujo valor é de R$ 9,99 para a embalagem com 10 agulhas em loja.singer.com.br (99 agulhas ou 10 embalagens com 10 agulhas ao custo unitário de R$ 9,99 = R$ 99,90) e;
- que o cupom de desconto que oferecemos como brinde é de R$ 100,00.
8 – PREMIAÇÃO TOTAL
R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
9 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO
É vedada a participação nesta promoção de qualquer funcionário da Empresa Promotora, da Promosorte Promoções e Merchandising Ltda. e demais empresas que tenham participado da operacionalização desta promoção.
Também não poderão fazer parte desta promoção as compras de máquinas de costura industriais, acessórios, agulhas ou qualquer outro produto Singer que não seja Máquina de Costura Doméstica; Produtos comprados em www.casasbahia.com.br, www.pontofrio.com.br, www.extra.com.br, porém vendidos e entregues por parceiros;
Produtos vendidos por Singer.com em outras plataformas que não sejam a loja.singer.com.br.
10 – ENTREGA DOS PRÊMIOS
A Promotora efetuará a entrega do prêmio aos respectivos contemplados no prazo máximo de 30 dias contados do aviso de contemplação, através de e-mail, que conterá um vale-compra com código único que poderá ser utilizado no prazo de até 3 (três) meses.
Quando solicitado, na hipótese de o ganhador se recusar a apresentar qualquer documento solicitado, a Promotora poderá a seu exclusivo critério, desclassificar o participante que deixará de fazer jus ao prêmio.
Os prêmios a serem distribuídos destinam-se ao participante contemplado e serão entregues em seu nome, sendo vedada sua transferência.
Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus para o contemplado.
Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, tampouco distribuí-los ou convertê-los, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o artigo 15, § 5°, do Decreto n° 70.951/72.
11 – DISPOSIÇÕES GERAIS
O prêmio será exibido nos materiais de divulgação da promoção.
O prazo de prescrição do direito aos prêmios é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data final da promoção, de acordo com o artigo 6º do Decreto 70.951/72.
A promoção poderá ser divulgada através de materiais de ponto de venda (wobbler, faixa de gôndola, bobina de forração, bandeirolas), outdoor, carro de som, jingle, cartazes, rádio, folhetos, displays, da internet, em especial do site www.suasingervaleagulhas.com.br, e de outros meios de mídia e comunicação, a critério das Promotoras.
O regulamento da promoção será disponibilizado no site da promoção.
Os contemplados autorizam a empresa Promotora a utilizar o seu nome, imagem e som de voz, gratuitamente, em caráter, irrevogável, irretratável e universal, pelo prazo de 1 (um) ano contado da data de encerramento da promoção, para divulgação da presente promoção, em todos os meios de comunicação, incluindo, mas sem se limitar a: televisão, jornal, revista, mídia exterior, Internet, rede sociais, entre outros, não significando, implicando ou resultando em qualquer obrigação de divulgação, nem de pagamento.
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes desta promoção deverão ser, primeiramente, dirimidas pela empresa Promotora e, no caso de persistirem, serão submetidas à Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria (Sefel) e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometa a integridade da promoção, estas serão submetidas ao Órgão Autorizador, visando a sua solução e/ou a aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos participantes.
A participação na presente promoção implica na aceitação automática de todas as disposições do presente Regulamento.
112 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor residente e domiciliado em território nacional;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico; os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados.
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Caso o contemplado seja menor de idade, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SECAP/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
O número do Certificado de Autorização deverá constar obrigatoriamente, de forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação da promoção;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, e em atos que a complementarem.
INFORMAÇÕES RESTRITAS
A empresa promotora solicita dispensa de aposição do número do certificado no material de divulgação, fazendo constar no site da promoção.