A ação denominada “Bônus de Créditos por 1 ano” é realizada pela Via Varejo S/A, com sede na cidade de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, na Rua João Pessoa, 83, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 33.041.260/0652-90.
1. DA AÇÃO
A ação ocorrerá entre os dias 30.08 à 08.09.2018, exclusivamente nas lojas físicas da bandeira Casas Bahia e loja virtual (www.casasbahia.com.br), ou enquanto durarem os estoques dos produtos participantes.
Os produtos participantes dessa ação são os vendidos e entregues por Casas Bahia, não sendo contemplados no site os produtos de outros lojistas.
2. Mecânica promocional
2.1. Na compra de qualquer smartphone cujo valor seja a partir de R$ 500,00 (valor pago pelo cliente e constante na nota fiscal de venda do produto) nas lojas participantes ou site indicados no item 1.1., no período da ação, o cliente poderá optar em ganhar 12 meses de bônus celular no celular conforme regras disponíveis nos termos do anexo I deste regulamento. O bônus de créditos será disponibilizado mensalmente, no valor de R$ 10,00
2.2. Para receber os bônus de créditos no celular indicado, o consumidor deverá realizar seu cadastro no site www.casasbahia.com.br/creditospor1ano, durante o período da ação.
2.3. Para realizar o cadastro, o consumidor deverá preencher os seguintes dados válidos: (i) número do pedido; (ii) CPF; (iii) nome completo; (iv) e-mail e (v) número do telefone que deseja receber os bônus de créditos mensais.
2.4. Serão disponibilizados no total 10 (dez) campos para preenchimento dos números de celulares que o cliente deseja indicar para receber o bônus de créditos celular. O preenchimento poderá ser realizado em todos os campos, porém só o primeiro será considerado, observando a quantidade de smartphones adquiridos pelo cliente. Se for dois ou mais, os números indicados serão considerados na ordem, ou seja, o primeiro, o segundo, o terceiro, e assim por diante, no limite da compra ou limite por CPF indicado nos próximos itens deste regulamento.
2.5. O CPF indicado no cadastro deverá ser o mesmo do pedido, ou seja, só poderá realizar o cadastro no site o cliente que efetivamente realizou a compra do smartphone.
2.6. Após 1 dia útil da realização do cadastro, o cliente receberá um e-mail confirmando a sua análise.
2.7. No dia 05.10.2018 o cliente receberá um novo e-mail informando a validade do cadastro realizado no site, confirmando a sua participação na ação.
2.8. O cliente poderá indicar o número de telefone que desejar para o recebimento dos bônus de créditos, ou seja, não está limitado a indicar o seu número, mas sim, de qualquer pessoa que escolher.
2.9. O cliente poderá ainda, caso tenha adquirido dois ou mais smartphones, limitado a 10 unidades, e optando em receber o bônus de créditos, realizar indicações de números, conforme exemplos abaixo, observando também o descrito no item 2.4: adquirindo 5 smartphones participantes da ação, o cliente, no ato do cadastro, poderá indicar 10 números de telefones, conforme indicado no item 2.4., mas só os 5 primeiros serão considerados para recebimento dos bônus de créditos mensais.
O cliente então poderá optar em:
Indicar 5 números distintos para receber mensalmente o bônus de créditos;
Indicar seu número 5x para receber mensalmente o bônus de créditos, considerando o preenchimento somente dos 5 primeiros campos;
Indicar seu número e mais 4 para receber mensalmente o bônus de créditos;
Indicar a quantidade de números mesclada, beneficiando-se de dois ou mais bônus de créditos, de acordo com a sua escolha.
2.10. Uma vez indicado o número do celular que receberá os bônus de créditos, não será possível realizar alterações.
2.11. O primeiro bônus de créditos l será disponibilizado até o 15 dia útil do mês subsequente à compra realizada, e nos meses seguintes, será disponibilizado até o 15º dia útil do mês vigente.
2.12. O cliente receberá, mensalmente, um SMS contendo o valor do bônus de créditos mensal e a indicação do respectivo mês.
2.13. A venda de smartphones participantes da promoção está limitada a 10 (dez) aparelhos por CPF e pedido.
2.14. A presente campanha só seguirá com vendas realizadas por CPF. Não realizaremos venda por CNPJ ou atacado.
2.15. O bônus de créditos só será disponibilizado aos clientes que possuírem planos, que constam nos termos do anexo I deste regulamento das operadoras TIM, CLARO, VIVO e OI.
2.16. Não serão elegíveis para receber os bônus de créditos mensais, de acordo com os termos deste regulamento, os clientes que estiverem inativos na operadora. Consulte condições de inativação de cada plano junto à operadora
2.17. Não serão elegíveis ao recebimento dos bônus de créditos, ainda que se enquadrem nos termos desta campanha, as linhas cadastradas por CNPJ.
2.18. Em caso de cancelamento da compra, o cliente se tornará inelegível para participar desta ação promocional.
2.19. Em caso de troca dos produtos participantes dessa ação, o cliente continuará elegível à participação se a troca ocorrer por outro smartphone. Caso o cliente opte por receber outro produto não participante dessa campanha, se tornará inelegível ao recebimento dos créditos.
2.20. É de inteira responsabilidade do cliente a imputação dos dados corretos no ato do cadastro no site indicado no item 2.2. Eventuais erros no cadastro que impossibilitem a participação do consumidor não serão de responsabilidade da Via Varejo.
2.21. O consumidor participante tem ciência de que os dados fornecidos serão repassados à empresa parceira, para que seja possível a liberação dos bônus de créditos. Tais dados não serão utilizados para quaisquer outros fins.
2.22. Em caso de eventuais problemas envolvendo entrega do bônus de créditos, cliente poderá contatar os canais oficiais de atendimento, pelos telefones 3003-8889 (lojas físicas), 4003-4336 (loja virtual), de segunda à sexta feira das 08 às 20 horas, e aos sábados das 08 às 18 horas.
3. PARCERIA
3.1. A MINUTRADE MARKETING LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 09.008.151/0001-60, estabelecida na Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 1.700, 8º andar, Vila Olímpia – São Paulo/SP - CEP 04552-080, atuara em parceria com a VIA VAREJO S.A. na presente ação.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
Esta campanha não implica qualquer tipo de concurso, sorteio ou operação assemelhada e não se enquadra em qualquer tipo de modalidade de competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida na Lei 5.768/71.
Eventuais dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento serão esclarecidas por uma comissão formada por membros da VIA VAREJO.
Ao realizar o cadastro para participar desta ação, o consumidor dá total reconhecimento das condições e aceitação irrestrita de todos os itens deste regulamento.
Anexo I
Regras Bônus Celular - Por plano e operadora
Operadora Claro
PRÉ-PAGO E CONTROLE
Pré-pago:
Válido para chamadas locais para Claro Móvel e Claro fixo de mesmo DDD;
Caso o participante tenha pacote de voz ou SMS, com validade menor do que 30 dias, o pacote tem prioridade de uso
Prazo de validade será de 30 dias, após esse período irá expirar;
O bônus será consumido antes do saldo principal, para celulares pré-pago;
O bônus entrará como um valor extra, e será utilizado somente caso o participante ultrapasse o limite da sua franquia, para celulares controle;
Além do bônus, o participante recebe um pacote de internet, conforme abaixo:
Bônus com valor de R$2,00 até R$5,00 (valor bônus para voz), cliente recebe + 30 Mb;
Bônus com valor de R$6,00 até R$14,00 (valor bônus para voz), cliente recebe + 60 Mb;
Bônus com valor acima de R$14,00 (valor bônus para voz), cliente recebe + 100Mb.
O pacote terá vigência até às 23:59h do dia do recebimento;
O participante receberá um SMS (mensagem) confirmando a entrega do bônus e outro para a entrega do pacote de internet.
Quando houver contratação de internet diária, primeiro será consumido o pacote de internet do bônus e depois a internet diária;
Pós-pago:
Válido para chamadas locais para Claro Móvel e Claro fixo de mesmo DDD;
Caso o participante tenha pacote de voz ou SMS, com validade menor do que 30 dias, o pacote tem prioridade de uso;
O bônus será consumido de acordo com a validade da vigência mais próxima da expiração;
O bônus será convertido em minutos e o seu consumo começará após a utilização total da franquia mensal contratada;
Será válido somente até o final do mês da data de entrega, após esse período ele irá expirar;
Limite de R$240 em bônus/por telefone, a cada 30 dias, ainda que o participante tenha aderido a mais de uma campanha no período, independente da marca patrocinadora;
Além do bônus, o participante recebe um pacote de internet, conforme abaixo:
Bônus com valor de R$2,00 até R$5,00 (valor bônus para voz), cliente recebe + 30 Mb;
Bônus com valor de R$6,00 até R$14,00 (valor bônus para voz), cliente recebe + 60 Mb;
Bônus com valor acima de R$14,00 (valor bônus para voz), cliente recebe + 100Mb.
Observações:
O pacote de dados terá validade de 30 dias após a entrega;
Para os clientes de plano com internet compartilhada, o pacote de internet estará disponível apenas para a linha titular;
O bônus será liberado a partir do 5º dia útil do mês seguinte ao recebimento da confirmação e logo após o pacote de internet;
O participante receberá um SMS (mensagem) confirmando o agendamento da entrega para o próximo mês;
O usuário receberá um SMS de confirmação da concessão do bônus e do pacote de internet.
A prioridade, entre os bônus voz e pacote de internet será dada pela data de validade mais próxima ao vencimento
Quando houver contratação de pacote (30 dias), o pacote de internet do bônus terá prioridade, exceto quando existir outro bônus com menor tempo de validade.
O pacote de internet do bônus, terá prioridade de uso sobre a franquia dos planos
Operadora Oi
Exclusivo para planos pré-pagos e controle
Pré-Pago:
Válido para ligações locais para Oi Móvel e Oi fixo de mesmo DDD;
Caso o participante tenha pacote de voz ou SMS, com validade menor do que 30 dias, o pacote tem prioridade de uso;
Após o recebimento do bônus, o participante terá 30 dias para utilizá-lo;
O bônus será utilizado antes do saldo existente;
O pré-pago deverá ter saldo de recarga (mesmo que de R$ 0,01) dentro da validade, para usar o bônus.
Controle:
Válido para ligações locais para Oi Móvel e Oi fixo de mesmo DDD;
Caso o participante tenha pacote de voz ou SMS, com validade menor do que 30 dias, o pacote tem prioridade de uso;
Após o recebimento do bônus, o participante terá 30 dias para utilizá-lo;
O bônus entrará como valor extra, e será utilizado apenas se o participante ultrapassar o limite da sua franquia.
Além do bônus válido para ligações locais, o participante recebe um pacote com SMS (válido para qualquer operadora de mesmo DDD) e internet, conforme abaixo:
Bônus com valor até R$10 (valor bônus para voz), participante recebe + 50 SMS + 50 Mb;
Bônus com valor maior que R$10 (valor bônus para voz), participante recebe + 100 SMS + 100 Mb.
As chamadas no bônus são tarifadas por minuto conforme tabela da operadora.
Não é válido para:
Planos de dados;
Chip da antiga operadora Brasil Telecom;
Participantes da promoção Pula Pula.
Operadora TIM
Pré-Pago:
Válido para internet, ligações locais TIM Móvel e TIM Fixo de mesmo DDD, ligações de longa distância realizadas com código de operadora 41, envio de SMS (para qualquer operadora de mesmo DDD);
O bônus será utilizado antes do saldo existente;
O pré-pago deverá ter saldo de recarga (mesmo que de R$ 0,01) dentro da validade, para usar o bônus;
Caso o participante tenha pacote de voz, dados ou SMS, com validade menor do que 30 dias, o pacote tem prioridade de uso.
Não é válido para planos apenas de dados.
Controle:
Válido para internet, ligações locais TIM Móvel e TIM Fixo de mesmo DDD, ligações de longa distância realizadas com código de operadora 41, envio de SMS (para qualquer operadora de mesmo DDD);
Caso o participante tenha pacote de voz ou SMS, com validade menor do que 30 dias, o pacote tem prioridade de uso;
O número deverá ter saldo de recarga (mesmo que de R$ 0,01) para usar o bônus;
Caso o participante tenha pacote de voz, internet ou SMS, com validade menor do que 30 dias, o pacote tem prioridade de uso;
O bônus entrará como valor extra, e será utilizado apenas se o participante ultrapassar o limite da sua franquia.
Observações:
Planos elegíveis ao bônus: Infinity Pré; Infinity Controle; TIM Liberty Controle; TIM Liberty Controle Express; Controle WhatsApp 300; Controle WhatsApp 300 Express; Liberty Controle WhatsApp; TIM Controle A (Express); TIM Controle B Express; TIM Controle C (Express); TIM Controle A; TIM Controle B Plus; TIM Controle C Plus; TIM Controle Light (Express); TIM Controle Light (Fatura TIM); TIM Controle A; TIM Controle B; TIM Controle C; TIM Controle Light.
O plano TIM Beta não é elegível ao bônus.
Para conhecer a tarifação do bônus, consulte em: www.tim.com.br
Para elegibilidade, consultar operadora.
Para conhecer a tarifação do bônus, consulte em: www.tim.com.br
Planos Pós-Pago
Não disponível
Operadora Vivo
Planos Pré-Pago e Controle
- Válidos para chamadas locais para Vivo móvel e envio de SMS (para qualquer operadora e qualquer DDD) e MMS, tráfego WAP e internet, acesso à Caixa Postal;
- Válidos para utilização em até 30 dias contados a partir da data de concessão;
- Bônus consumido após a franquia para planos Controle;
- Bônus com prioridade sobre o crédito principal (recarga);
- Bônus não cumulativo com outras promoções da Vivo.
Planos Pós-Pago
- Válidos para chamadas locais para Vivo móvel e Vivo fixo;
- Válidos para utilização em até 30 dias contados a partir da data de concessão;
- Bônus consumido após a franquia mensal contratada;
- Bônus não cumulativo com outras promoções da Vivo.