Regulamento
Leia este Regulamento com atenção, ele informa como participar da Campanha “Natal Dolce Gusto com R$120,00 em cápsulas NESCAFÉ® Dolce Gusto® 2015”, realizada exclusivamente através do site www.nescafe-dolcegusto.com.br, promovida pela empresa NESTLÉ BRASIL LTDA., com sede na Avenida Doutor Chucri Zaidan, 246, Bairro Vila Cordeiro, CEP 04583-110, na Capital do Estado de São Paulo, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob n° 60.409.075/0001-52, doravante denominada apenas “Promotora”.
1. A presente Campanha é válida para os consumidores, pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas no Brasil, que comprarem e resgatarem BlissPoints, no período de 30/11/2015 a 10/01/2016, 01 (uma) máquina NESCAFÉ® Dolce Gusto® dos modelos Mini Me, Genio II, Genio II Billy the Artist, Genio Mini Cooper, Drop ou Circolo Automática.
2. Para participar, os consumidores deverão se cadastrar no site www.nescafe-dolcegusto.com.br, informarem os 12 (doze) últimos dígitos do Código Alfanumérico da máquina NESCAFÉ® Dolce Gusto® participante, que consta na etiqueta branca presente na própria máquina, conjuntamente com o nome do modelo.
2.1. No caso de consumidores que já estejam cadastrados na loja online (NESCAFÉ® Dolce Gusto), e atendam aos requisitos do item 1, estes deverão apenas informar os 12 (doze) últimos dígitos do Código Alfanumérico da máquina NESCAFÉ® Dolce Gusto® participante e o seu respectivo modelo na seção “minhas maquinas”, após fazer log in na loja online.
3. Cada máquina NESCAFÉ® Dolce Gusto® possuí 01 (um) Código Alfanumérico único, que poderá ser cadastrado apenas por 01 (um) consumidor, o qual será individualizado pelo número do seu CPF.
4. Os consumidores que atenderem aos requisitos previstos no item 1 terão direito à 1.000 (mil) Pontos de Fidelidade que, após o cadastro no site www.nescafe-dolcegusto.com.br, serão automaticamente computados na conta atrelada ao seu CPF.
4.1. No caso de consumidores que tiverem seu CPF vinculado a mais de uma conta na loja online de NESCAFÉ® Dolce Gusto®, fica estabelecido que os 1.000 (mil) Pontos de Fidelidade decorrentes da participação nesta Campanha serão vinculados à primeira conta na qual o Código Alfanumérico foi cadastrado.
5. Os 1.000 (mil) Pontos de Fidelidade, recebidos pelos consumidores a partir de sua participação nesta Campanha, poderão ser utilizados para, exclusivamente, compra de cápsulas NESCAFÉ® Dolce Gusto® disponíveis na loja online (www.nescafe-dolcegusto.com.br) em até 01 (um) ano, a contar da data do cadastro do Código Alfanumérico.
5.1. Ainda que o resgate dos Pontos de Fidelidade seja feito de forma parcial, o saldo remanescente permanecerá à disposição dos consumidores pelo referido período de 01 (um) ano.
6. Os Códigos Alfanuméricos cadastrados fora do período promocional não darão direito aos consumidores de receber 1.000 (mil) Pontos de Fidelidade em sua conta.
7. Durante o período promocional, os 1.000 (mil) pontos do Clube de Fidelidade serão equivalentes a R$120,00 (cento e vinte reais), resultando em até 05 (cinco) caixas de cápsulas NESCAFÉ® Dolce Gusto®, de qualquer sabor.
8. As variedades de cápsulas NESCAFÉ® Dolce Gusto® estarão sujeitas à disponibilidade de estoque no momento em que os consumidores efetuarem a troca dos 1.000 (mil) Pontos de Fidelidade, recebidos a partir da participação nesta Campanha, na loja online.
9. As cápsulas NESCAFÉ® Dolce Gusto® usualmente indisponíveis para troca a partir do Programa de Pontos de Fidelidade também não poderão ser adquiridas por meio desta Campanha.
10. Na hipótese de os consumidores realizarem compras que ultrapassem a quantidade de 1.000 (mil) Pontos de Fidelidade, ou R$ 120,00 (cento e vinte reais), em cápsulas NESCAFÉ® Dolce Gusto®, estes poderão realizar o pagamento do saldo remanescente através de uma das formas de pagamento convencionais que já são disponibilizadas na loja online.
11. A aquisição de produtos NESCAFÉ® Dolce Gusto® por meio dos Pontos de Fidelidade recebidos a partir da participação nesta Campanha não exime os consumidores do pagamento do frete correspondente ao endereço de entrega do pedido.
12. Na hipótese de algum dos consumidores verificarem que os Pontos de Fidelidades, relativos à esta Campanha, não foram computados em sua conta Nescafé® Dolce Gusto®, a Promotora informa que estes deverão entrar em contato com o “Serviço Nestlé ao Consumidor”, através do telefone 0800 776 2233 e/ou e-mail falecom@nestle.com.br, e enviar uma cópia da Nota Fiscal ou Cupom Fiscal de compra da máquina NESCAFÉ® Dolce Gusto® participante, emitida dentro do período promocional informado no item 1 deste Regulamento.
13. Esta Campanha não é cumulativa com qualquer outra que esteja sendo realizada pela Promotora.
14. As dúvidas, divergências, reclamações e esclarecimentos que não puderem ser solucionados por meio da aplicação do presente Regulamento, bem como os casos omissos serão resolvidos pela Promotora, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis.
15. Em caso de dúvida, haverá à disposição dos interessados o “Serviço Nestlé ao Consumidor” através do telefone 0800 776 2233 e/ou e-mail falecom@nestle.com.br.
16. A participação nessa Campanha caracteriza a aceitação pelos consumidores de todos os termos e condições descritos neste Regulamento.
17. Essa Campanha independe de qualquer modalidade de álea ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no art. 1º da Lei nº 5.768 de 20 de dezembro de 1971.